Abertura de sinistro

O sinistro pode ser aberto facilmente preenchendo o formulário abaixo.

Caso prefira, a abertura de sinistros também pode ser realizada pelos nossos canais de atendimento. Mais informações abaixo

Opção 1: Preenchimento Online (análise mais rápida)

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Email: sac@dpem.com.br

Telefone - Rio de Janeiro: (021) 3550-7272

Telefone - Demais Localidades: 3003-9181

Documentos Necessários para Recebimento das Indenizações

  • No Caso de Morte:
    • documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
    • certidão de óbito, ou sentença judicial que produza os mesmos efeitos;
    • documento comprobatório da qualidade de beneficiário;
    • laudo cadavérico comprovando a causa da morte, no caso de morte causada por embarcação não identificada.
  • No Caso de Invalidez Permanente:
    • documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agência);
    • prova de atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
    • relatório do médico-assistente, atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido.
  • No caso de reembolso de "despesas médico-hospitalares" às vítimas:
    • documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
    • prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
    • comprovante das despesas efetuadas.