Abertura de sinistro
O sinistro pode ser aberto facilmente preenchendo o formulário abaixo.
Caso prefira, a abertura de sinistros também pode ser realizada pelos nossos canais de atendimento. Mais informações abaixo
Opção 1: Preenchimento Online (análise mais rápida)
Selecione o tipo de sinistro:
Documentos Necessários para Recebimento das Indenizações
- No Caso de Morte:
- documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- certidão de óbito, ou sentença judicial que produza os mesmos efeitos;
- documento comprobatório da qualidade de beneficiário;
- laudo cadavérico comprovando a causa da morte, no caso de morte causada por embarcação não identificada.
- No Caso de Invalidez Permanente:
- documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agência);
- prova de atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
- relatório do médico-assistente, atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido.
- No caso de reembolso de "despesas médico-hospitalares" às vítimas:
- documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
- comprovante das despesas efetuadas.